top of page
Search

VENDA JUDICIAL DA PROPRIEDADE EM COMUM. POSSIBILIDADE - DECISÃO DO STJ

Writer's picture: João Luiz FerreiraJoão Luiz Ferreira

SE VOCÊ TEM UMA PROPRIEDADE EM COMUM COM DEVEDOR EM COBRANÇA JUDICIAL E ENTENDE QUE SEM SUA AUTORIZAÇÃO O IMÓVEL NÃO PODE SER LEILOADO, É BOM REFAZER SEUS PENSAMENTOS.

"3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15)."

7 views0 comments

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page