top of page
Search

ROUBO DE PICANHA E SUAS PARTICULARIDADES. JULGAMENTO PELO STF APÓS AS OUTRAS INSTÂNCIAS.

Writer's picture: João Luiz FerreiraJoão Luiz Ferreira

"Para o ministro, o caso contém todos os aspectos objetivos exigidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Ele explica que a consequência principal de um crime patrimonial é aumentar o patrimônio do autor e reduzir o da vítima, o que, neste caso, ocorreu “de forma ínfima”.

Mendes afirma que a situação chama a atenção “pela absoluta irrazoabilidade” de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52. Embora a conduta esteja adequada ao crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal (tipicidade formal), não houve a chamada tipicidade material, ou seja, a lesão não foi representativa.

Processo relacionado: RHC 210198

Fonte: Supremo Tribunal Federal" FONTE: https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=486541

1 view0 comments

Recent Posts

See All

Comentarios


bottom of page