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PENSO QUE O(A) PRETENDENTE ESTÁ A FIM DE "DAR O GOLPE DO BAÚ". COMO EVITAR AO SE CASAR?

Writer's picture: João Luiz FerreiraJoão Luiz Ferreira

"É possível a blindagem patrimonial antes do casamento?

Posso estipular que meus bens atuais serão incomunicáveis após meu casamento?


Publicado por Lucas Andrade Araripe ontem395 visualizações


Era uma vez um casal, chamado José e Maria, que queriam se casar.

Ocorre que, José possuía muitos bens de família, inclusive uma fazenda e uma empresa e queria estipular a incomunicabilidade desses bens, ou seja, queria separar totalmente o seu patrimônio do futuro casamento.

Apesar de amar Maria, José tinha essa necessidade, visto que essa era a vontade de seu pai, que já é falecido há 10 anos.

O desejo de José é possível de ser concretizado? O Direito Civil permite tal incomunicabilidade e proteção, no caso de futuro divórcio?


Como essa pessoa deve proceder para blindar o seu patrimônio para que esse não se misture com o patrimônio de sua futura família, instituído com Maria?

O que recomenda-se fazer nesse caso é instituir o regime de bens da separação total.

Nele, cada cônjuge terá seu patrimônio separado do outro, preservando os bens que cada um possua no momento do casamento.

Isso é benéfico não só em relação aos bens, como também em relação a, por exemplo, dívidas da empresa.

Se, por exemplo, a empresa citada em questão está com dívidas trabalhistas ou dívidas com credores, essa dívida não poderá atingir ao companheiro (a), justamente em razão de se adotar esse regime.

Existe também outros benefício, como não precisar de autorização conjugal para fiança, por exemplo, entre outros.


E como é que se faz esse regime de separação Total?


Os cônjuges poderão ir no cartório e realizar um pacto antenupcial.

Esse pacto antinupcial é como se fosse um pré-contrato, justamente descrevendo ali que desejam, no caso, o regime da Separação total.

Aquele pacto terá eficácia para a sociedade depois de registrado no cartório, dando justamente segurança jurídica nos tratos e nas obrigações decorrentes de um dos cônjuges, visto que não precisará da anuência do outro, conforme citado acima.

Assim, no caso de um possível divórcio, José poderá preservar todos os seus patrimônios, inclusive a fazenda e a empresa, dividindo apenas os bens adquiridos durante o casamento fruto do esforço em comum.

Gostou?

Confira o vídeo que fiz abaixo sobre o tema, que está publicado no meu canal do Youtube! ;)

Obrigado.


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Instagram: @lucasararipeadv

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