"Além dessa alteração, a lei novo definiu penas ainda maiores também para o chamado “furto qualificado por meio eletrônico”. Nesse caso, a pena passa a ser de 4 a 8 anos de reclusão.
Se o crime for praticado contra idoso ou pessoa vulnerável, a pena pode até dobrar. Se o crime for praticado valendo-se de servidor de internet mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um a dois terços.
(...)
Outra modalidade de crime que vem se tornando comum, o estelionato por meio digital, também teve a pena aumentada. Agora o indivíduo que engana alguém para fornecer informações por meio de redes sociais, causando prejuízo e obtendo vantagem ilícita, pode ser punido também com penas de 4 a 8 anos de reclusão." FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/05/crime-digital-agora-tem-penas-duras.shtml?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsjus
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