"Um homem teve mantida condenação a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que teve por vítima sua própria irmã. A defesa do acusado pediu revisão do processo sob a alegação de ausência de provas, uma vez que a vítima teria reproduzido "falsas memórias" sobre o ocorrido. Sustentou também, como fato novo, ação que a vítima atualmente responde sob a acusação de calúnia, movida por um vizinho, por quem também diz ter sofrido abuso sexual. O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, contudo, não conhecer o pedido. A desembargadora Salete Silva Sommariva foi a relatora da matéria. Seu voto contestou a utilização de um processo que sequer possui sentença condenatória como apto a promover alteração no entendimento judicial já adotado. “Além do que a ocorrência em tela não serve para derruir as circunstâncias e desdobramentos do crime sexual vivenciado pela ofendida nos presentes autos, não havendo relação com o que restou apurado em sede indiciária e na esfera judicial, tudo ratificada pelo colegiado no julgamento do apelo”, registrou. Os abusos ocorriam quando os pais adotivos da jovem saíam para trabalhar e ela permanecia com o irmão mais velho em casa. A vítima narra em seu depoimento que foi violentada dos seus nove anos aos 19 anos pelo irmão e que não tinha coragem em denunciá-lo por ele ser forte e violento. A descoberta do estupro aconteceu quando os pais da vítima a levaram para acompanhamento com o psiquiatra, pois acreditavam que sua tristeza estava relacionada a adoção. O médico, depois de ouvir o relato da adolescente, conversou com os responsáveis, que imediatamente tomaram as medidas cabíveis. O acusado assumiu o crime através de uma mensagem enviada ao celular da irmã onde pedia perdão pelos traumas causados tanto nela, quanto à família. (Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5040100-34.2021.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)" FONTE: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-que-abusou-sexualmente-da-irma-por-uma-decada-cumprira-15-anos-de-prisao?redirect=%2F
Comments